Desde agosto de 2015 está em vigor no Estado o programa Nota Paraná, programa que tem por objetivo ampliar a base de contribuição, aumentar a arrecadação e reduzir a sonegação de impostos. Com ele, os consumidores podem registrar o número do CPF no ato da compra de qualquer mercadoria e acumular créditos. Neste ano, a novidade é que as instituições de Saúde sem fins lucrativos poderão ser incluídas como beneficiárias dos créditos do Nota Paraná. Essa mudança passou a valer no dia 01 de março.

De acordo com matéria publica na Agência de Notícias do Estado, as instituições cadastradas têm duas formas de serem beneficiadas:

– Na primeira opção, o contribuinte que solicitar o documento fiscal e não incluir o CPF na nota poderá, posteriormente, registrar este documento no sistema do programa Nota Paraná e apontar a entidade beneficiária.

– No segundo caso, o contribuinte que pedir a nota fiscal e não registrar o CPF poderá depositar o documento em urnas disponibilizadas pelas entidades nos estabelecimentos. Depois, a entidade deverá recolher os documentos e registrá-los no sistema do programa.

As instituições que estão cadastradas no programa, não têm fins lucrativos, têm certificado ou título de utilidade pública, além registro de CNPJ como fundação privada, associação privada ou organização social, poderão se inscrever. Para participar, a entidade deverá apresentar os seguintes documentos:

– Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
– Razão Social e Nome Fantasia;
– Endereço completo;
– O nome e número do CPF do Representante Legal, e-mail e telefone da entidade;
– O número, a data da emissão e a data de validade do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde – CEBAS/SAÚDE, nos termos da Lei n° 12.101/2009, ou do Título de Utilidade Pública, nos termos da Lei n° 17.826/2013;
– Cópia autenticada do ato constitutivo da entidade registrada em cartório;
– Cópia da Ata da Eleição da Diretoria registrada em cartório;
– Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante da entidade;
– Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, conforme a Portaria SAS/MS n° 511/2000 e Portaria GM/MS n° 1646/2015;

O requerimento e a documentação necessária deverão ser protocolados nas Regionais de Saúde ou diretamente na Direção Geral da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (DG/Sesa).