Governadores e prefeitos poderão ser obrigados a aplicar mensalmente em serviços de saúde um percentual mínimo dos recursos obtidos com a arrecadação de tributos em seus estados e municípios. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 472/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC).

Atualmente, a Constituição Federal já prevê percentuais mínimos de investimento em saúde para estados (12%), Distrito Federal (12%) e municípios (15%), mas não estabelece quanto desses percentuais deve ser aplicado pelo gestor público a cada mês.

“A aplicação mensal na saúde fará com os recursos sejam melhor administrados e mais bem aplicados. Existem diversos relatos de gestores que, temendo serem responsabilizados por não terem feito a aplicação do mínimo exigido, gastam com compras desnecessárias e equivocadas”, disse Mello.

Pelo texto, estados e o Distrito Federal deverão aplicar mensalmente, pelo menos, 1% da receita da arrecadação de impostos. No caso dos municípios, o percentual mínimo será 1,25%.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias