A Câmara analisa o Projeto de Lei 7606/17, do Senado, que prevê a concessão de empréstimos subsidiados, por bancos oficiais federais, para santas casas de misericórdia e outras instituições filantrópicas sem fins lucrativos.

O objetivo do projeto é evitar o risco de interrupção do trabalho das Santas Casas, em razão do endividamento crescente dessas entidades, que administram mais de 2 mil estabelecimentos hospitalares sem fins lucrativos no País, o que representa um terço do total de hospitais. Em 2015, as dívidas ultrapassavam R$ 21 bilhões.

Programa
O projeto cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (ProSantas Casas). As instituições financeiras oficiais federais, conforme a proposta, criarão as seguintes modalidades do programa:

  • crédito para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos;
  • crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), prazo mínimo de carência de seis meses e de amortização de cinco anos.

Assim como no crédito rural, a União deverá cobrir a diferença entre a taxa de juros subsidiada que as filantrópicas pagarão e o custo do dinheiro para os bancos (equalização).

Conforme a proposta, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), mesmo as instituições em situação de inadimplência com os bancos ou com a União terão acesso ao programa.

As instituições beneficiárias do Pro-Santas Casas deverão apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos, contado da assinatura do contrato.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado por comissão especial e depois pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias