O Projeto de Lei 3065/19 isenta as entidades beneficentes de assistência social que atuam em ações e serviços públicos de saúde do pagamento de qualquer taxa ou emolumento devido pelas publicações decorrentes das exigências legais realizadas em órgãos federais de imprensa oficial.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Para o autor, deputado André Ferreira (PSC-PE), os recursos públicos repassados a essas entidades podem ser controlados de forma mais eficaz se elas puderem publicar sem custo suas demonstrações financeiras na imprensa oficial.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias