O Projeto de Lei 3079/19 permite a dedução no Imposto de Renda de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas a entidades sem fins lucrativos que atuem na área da saúde. No caso das pessoas físicas, o incentivo fiscal será limitado a 6% do imposto devido no ano. Para as pessoas jurídicas, será de no máximo 2% do imposto devido que for apurado em um trimestre ou em um ano.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. A autora da proposta, deputada Liziane Bayer (PSB-RS), ressaltou a importância do trabalho dos hospitais filantrópicos para o sistema de saúde brasileiro.

“De acordo com o Ministério da Saúde, a rede filantrópica possuía, em 2018, 1.819 estabelecimentos hospitalares em todo o País, sendo responsável por mais de 50% das internações de média e alta complexidade e por, aproximadamente, 37% dos leitos disponíveis no Sistema Único de Saúde”, disse.

“A despeito de sua importância, essas entidades têm passado por uma grave crise financeira. Em 2018, a dívida do setor chegou a R$ 23 bilhões, segundo a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos. Isso tem impactado negativamente a capacidade de atendimento: de acordo com a entidade, em 2015, foram fechados 218 hospitais sem fins lucrativos, 11 mil leitos e 39 mil postos de trabalho”, acrescentou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias