O Senado aprovou, no início de julho, o texto da reforma trabalhista. Dentre as principais mudanças, a Lei trabalhista, que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vai trazer novas definições sobre férias, tempo na empresa, descanso, remuneração, jornada, planos de cargos e salários, entre outras.

A nova legislação entra em vigor no dia 12 de novembro, mas ainda assim são esperadas algumas mudanças, já que o Governo Federal se comprometeu a enviar uma medida provisória para o Congresso Nacional, alterando alguns pontos da legislação. Além disso, de acordo com a assessora jurídica da Femipa, Thalita Daiane Candido, também há a expectativa de que o Ministério Público do Trabalho suscite a inconstitucionalidade de alguns dispositivos.

Ainda assim, para alguns especialistas, a reforma trabalhista oxigenará a relação empregado-empresa. Para Hélio Gomes Coelho Júnior, advogado trabalhista patronal e mestre em Direito Empresarial e Cidadania, isso deve ocorrer seja por acertos diretos entre eles, seja por negociações com o sindicato, permitindo um amadurecimento do mundo do trabalho. “A ‘reforma’ mexerá em questões que até agora eram consideradas intocáveis e que não eram justificáveis”, avalia.

No setor da Saúde, Coelho Júnior destaca que muitas mudanças terão impacto para os hospitais. A primeira delas é com relação ao regime de trabalho 12×36 horas. Segundo ele, a partir da reforma, “desaparecerão os ‘passivos’ criados pela Justiça do Trabalho, pois em tal regime não serão devidos os ‘feriados’, ‘as prorrogações de trabalho noturno’, o intervalo alimentar poderá ser fixado em 30 minutos e fracionado e a sua não concessão integral, ou não, só gerará a indenização do tempo faltante. Além disso, os hospitais têm ambientes insalubres.

Com a reforma, o regime de trabalho 12×36 horas não dependerá de autorização do MT, acabando o ‘terror’ existente, fruto de uma legislação e uma jurisprudência inadequadas. A terceirização está absolutamente franqueada em qualquer atividade, seja de meio, seja finalística”, salienta.

Outro ponto citado pelo advogado é que a nova legislação trabalhista vai ajudar a reduzir a informalidade. Em 2016, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 45% da força de trabalho ativa no país era informal, ou seja, sem regime de trabalho legalizado e sem contribuição para a previdência social. Para Coelho Júnior, o número é assustador. “A ‘reforma’ quer capturar um contingente que vive na informalidade, através da regulação do trabalho ‘intermitente’, ou seja, aquele trabalhador que presta serviços descontinuados, mas que, a partir da nova legislação, poderá ser formalizado, com direitos trabalhistas básicos, FGTS inclusive, e vinculado à previdência social, mas recebendo um salário hora pelo tempo efetivamente trabalhado. O trabalho intermitente poderá ser utilizado em qualquer atividade, exceto para aeronautas”, comenta.

Legislação desatualizada

Na avaliação de Hélio Gomes Coelho Júnior, o Brasil estava ancorado em uma legislação desatualizada. Para justificar essa afirmação, ele cita que a CLT está perto de completar 80 anos. Mesmo com centenas de alterações ao longo dos anos, o advogado cita que a Consolidação “tinha seu ‘DNA’ na pré-história do trabalho, já que 80 anos são uma eternidade no mundo do trabalho”.

Ainda de acordo com Coelho Júnior, as mudanças previstas na reforma trabalhista vão ajudar a melhorar as relações de trabalho, pois vão privilegiar a negociação individual e coletiva. Além disso, ele ressalta que a nova Lei tende a “desestimular a indústria do litígio que a Justiça do Trabalho nutriu, criando um ‘sem número’ de regras de condutas que não estavam escritas na legislação”. Para exemplificar, ele citou um caso contado pelo jornalista Carlos Alberto Sardenberg. “Uma usina em Jacarezinho, no interior do Paraná, teve a ideia de oferecer 15 minutos de ginástica a seus empregados. A atividade era gratuita e facultativa. Um empregado, quando despedido, foi à Justiça do Trabalho e pediu que os 15 minutos fossem pagos como ‘hora extra’ e teve ganho de causa. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foi definitivamente condenada. Moral da história: um ganhou hora extra e todos ficaram sem a ginástica”.

Por isso, o advogado avalia que a reforma vai trazer o país à modernidade. Mesmo assim, ele ainda acredita que é pouco, “pois as relações de trabalho já estão na pós-modernidade, que ousaria definir como a garantia de direitos básicos por lei e ampla liberdade de negociação para complementá-los. Portanto, a ‘reforma trabalhista’, ainda que chegando na hora errada, com a economia em ‘ponto morto’ e com um desemprego inédito, que caminha para 15 milhões de pessoas, afora outros milhões que se ativam na informalidade, deve ser bem-vinda”, declara.

Confira algumas das mudanças com a reforma trabalhista

CONTRATO DE TRABALHO

Empregado e patrão ganharão mais protagonismo no contrato de trabalho, cabendo a eles diretamente a deliberação. Por exemplo, se as férias serão tiradas em um ou em até três períodos; se lhes convém adotar o “banco de horas”; se a empregada que amamenta terá dois intervalos de 30 minutos, um pela manhã e outro pela tarde, ou se preferirá chegar uma hora depois ou sair uma hora antes do serviço.

SINDICATOS

A contribuição aos sindicatos, de empregados e patronais, era obrigatória. Como a nova lei, passa a ser facultativa. Outra mudança é que os sindicatos ganham força a partir da permissão do “negociado sobre o legislado” que a reforma trouxe. Reduzir o intervalo para 30 minutos, estabelecer “banco de horas” anual, liberalizar os controles de ponto, trocar o dia de feriado para uma outra data ou mesmo definir o que seja “cargo de confiança”, serão pontos que poderão estar em Acordo ou Convenção Coletivos de Trabalho. Além disso, a rescisão do contrato de trabalho não precisará mais ser realizada nos sindicatos.

JUSTIÇA DO TRABALHO

O Preposto da empresa, em processo judicial, não precisará ser empregado. Os Acordos e Convenções Coletivos de Trabalho valerão pelo tempo combinado e não por tempo indeterminado até que outra negociação fosse feita. Demandas infundadas e improcedentes na Justiça do Trabalho farão com o que empregado pague os honorários e as custas do processo. As empresas, agora, quando perderem as ações também pagarão honorários, que variarão de 5 a 15% da condenação.

TERCEIRIZAÇÃO

Passa a ser possível em quaisquer setores ou atividades da empresa, sepultados os conceitos de atividades “meio” e “fim”.

Fonte: Hélio Gomes Coelho Júnior, advogado trabalhista patronal e mestre em Direito Empresarial e Cidadania

Fonte: Assessoria de imprensa Femipa