Além de endurecer as regras para a aposentadoria, a reforma da Previdência vai mirar as isenções de contribuições à Previdência concedidas a entidades filantrópicas. O relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, que incluirá em seu parecer o fim dessas desonerações, classificadas por ele como “aberração”, “escárnio” e “pouca vergonha”.

Apenas neste ano, os cálculos são de que isenções previdenciárias concedidas às instituições filantrópicas custarão R$ 12,45 bilhões à Previdência Social – é o dinheiro que deixa de ser arrecadado, já que essas entidades não pagam a parte do empregador para o INSS.

A gota d’água para a decisão de Maia foi o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de quinta-feira que suspendeu um dispositivo previsto em lei ordinária que define os requisitos para uma entidade ser considerada filantrópica. Na Saúde, são as que prestam 60% dos serviços de forma gratuita. Na Educação, é preciso conceder uma bolsa de estudos a cada cinco alunos pagantes. A Corte entendeu que essa definição precisa constar em lei complementar, aprovada por maioria qualificada no Congresso Nacional.

Com a queda da regra, há uma avaliação de que qualquer entidade que faça um mínimo de ação filantrópica poderá se candidatar agora às isenções. “É uma vergonha essa decisão do Supremo”, protestou Maia. “Na PEC (Proposta de Emenda à Constituição), como relator, vou agir de maneira contrária a essas isenções das entidades filantrópicas. Posso afirmar categoricamente.”

Retorno. Representantes do setor, no entanto, dizem viver sob intensa fiscalização e que o corte da imunidade fiscal das filantrópicas traria enorme injustiça social. Eles argumentam que o retorno à sociedade é muito maior do que o custo para o governo federal. “Se esses setores pararem por um dia, o Brasil para”, afirma o presidente do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif), Custódio Pereira.

Para o relator da reforma, só deveria ser tratada como filantrópica e, com isso, se habilitar à imunidade fiscal, entidade com prestação de serviços integralmente gratuita. “Acho que pode separar o joio do trigo dizendo, por exemplo, que só pode receber isenção aqueles que fizerem 100% de suas atividades em atendimento gratuito. Aí você tira entidades que se dizem filantrópicas, fazem um atendimento porco aos pobres e que na verdade atendem aos ricos”, diz o deputado.

As entidades filantrópicas são consideradas por especialistas uma via para fraudes tributárias porque as empresas não necessariamente entregam todos os serviços assistenciais que deveriam para ter acesso à desoneração. A Receita Federal tem dificuldades para promover uma fiscalização mais dura sobre a atividade desses grupos. No ano passado, foram R$ 11 bilhões em desonerações para as filantrópicas, que atuam nas atividades de educação, saúde e assistência social.

Custódio Pereira rebate dizendo que, segundo dados do governo compilados pelo Fonif, 53% dos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) são feitos por filantrópicas. Na educação, o setor é responsável por mais de 600 mil bolsistas, enquanto 62,7% de todo o atendimento gratuito em assistência social é realizado por essas instituições.

“Se tirar a imunidade, as consequências serão desastrosas para as pessoas que dependem desse atendimento”, diz. O presidente do Fonif diz ainda que a isenção do setor é menos de 3% da receita previdenciária e que outras desonerações mais volumosas não estão sendo questionadas pela comissão.

Em março, Pereira deve se reunir com Maia e o presidente da comissão especial, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), para discutir a questão. O relator, porém, garante que haverá revisão irrestrita dessa conta.

EMENDAS APRESENTADAS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Idade mínima

– Governo quer instituir, para homens e mulheres, idade mínima de 65 anos, tanto na aposentadoria urbana quanto na rural.

– Há emenda para fixar idades mínimas menores, de 60 anos para homens e 58 anos para mulheres.

– Há outra emenda para restituir a idade mínima de 60 anos para trabalhadores rurais.

Regra de transição

– “Pedágio” de 50% sobre o tempo restante para a aposentadoria para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos.

– Há emenda para “pedágio” de 30% sobre o tempo restante para todos que já são segurados (fizeram contribuições para a Previdência), enquanto idade mínima incidiria sobre trabalhadores inseridos no mercado após a reforma.

Cálculo do benefício

– Proposta prevê base de 51% e 1 ponto porcentual adicional a cada ano de contribuição.

– Há emenda para prever base de 60% e 1 ponto adicional a cada ano de contribuição.

Professores

– Categoria estará sujeita às regras gerais de aposentadoria.

– Há emenda para manter os professores nas regras atuais de aposentadoria por tempo de contribuição, de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. Além disso, professores servidores públicos teriam de respeitar idade mínima de 55 anos (homens) ou 50 anos (mulheres), enquanto professores da rede privada poderiam requerer o benefício “independentemente de idade”.

Trabalhador rural

– Governo quer instituir contribuição individual fixa para produtores que exerçam a atividade em regime de economia familiar. Alíquota seria “favorecida”, ou seja, inferior à do INSS (que vai de 8% a 11%), e incidiria sobre um salário mínimo.

– Há emenda para manter a contribuição atual, de 2,3% sobre o valor da comercialização, com o argumento de que esses trabalhadores não têm renda mensal fixa.

Acúmulo pensão x aposentadoria

– Proposta do governo veda qualquer acúmulo entre pensões, aposentadorias ou ambos os tipos de benefícios.

– Há emenda para manter a vedação apenas para acúmulo de aposentadoria e pensão. Mesmo assim, beneficiário poderia receber os dois até o limite do teto do INSS, e o excedente seria suspenso.

Fonte: Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes - O Estado de S.Paulo