06.06A sexta edição da Revista Brasileira de Direito da Saúde (RBDS) já está sendo produzida e os textos devem ser enviados até o dia 1º de agosto, diretamente para o coordenador científico da Revista, Fernando Mânica, pelo e-mail fernando@advcom.com.br. A partir desta edição, a revista será coordenada apenas pela Femipa.

O principal objetivo da RBDS é promover, sob a perspectiva jurídica, a discussão de temas relacionados à prestação de serviços na área da Saúde, além de ampliar a divulgação da jurisprudência sobre o tema e mobilizar a sociedade em torno de questões que afetam diretamente o direito fundamental à saúde.

Para participar, é fundamental que os autores leiam atentamente as regras, que estão descritas abaixo:

1. Serão publicados manuscritos (artigos, pareceres, jurisprudência comentada, resenhas e atos normativos comentados) inéditos, de autoria individual ou coletiva.

2. É vedado o envio simultâneo de manuscrito à RBDS e outro periódico.

3. Após a publicação do manuscrito na RBDS, é permitida a veiculação do texto em outro periódico, desde que conste da nova publicação a referência original completa.

4. O envio do manuscrito indica que seus autores conhecem e concordam com as normas da presente CHAMADA DE ARTIGOS e implica autorização para sua publicação.

5. Os manuscritos devem ser enviados ao Coordenador Científico da REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO DA SAÚDE, através do endereço eletrônico fernando@advcom.com.br.

6. O Coordenador Científico, responsável pela organização e publicação do periódico, após análise formal prévia, encaminhará os manuscritos a dois avaliadores – membros do Conselho Editorial ou pareceristas ad hoc – que farão o exame dos trabalhos pelo sistema double blind peer view.

7. Os manuscritos deverão seguir as normas estabelecidas no anexo do presente edital.

8. Os conceitos e opiniões contidos nos manuscritos são de inteira responsabilidade de seus autores, eximindo-se a Editora, o Coordenador Científico e o Conselho Editorial de qualquer responsabilidade sobre o conteúdo publicado.

9. Os autores não serão remunerados pela veiculação dos manuscritos e o recebimento dos textos não implica obrigatoriedade de publicação.