13.05A Presidência da República, ao sancionar a Lei nº 12.996/2014, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, contemplou de forma indireta o segmento das entidades filantrópicas que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e que aguardava com muita expectativa a sanção de importantes alterações na Lei que institui o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS).

As alterações foram produto de emendas propostas pelo deputado Antonio Brito ao texto da Medida Provisória 638, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e agora tranformada em Lei.

Assim, o artigo 37 da Lei nº 12.873/2013 (PROSUS) passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 37 – (…)

§ 2º A moratória abrangerá o montante das dívidas vencidas no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, até o mês anterior ao da publicação da regulamentação de que trata o art. 43 desta Lei, com respectivos acréscimos legais.

§ 7º O disposto nos art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e 30 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, não se aplica durante o período de moratória a que se refere o § 1º, salvo na hipótese do § 3º do art. 38.” (NR)

Portanto, as instituições interessadas em aderir ao PROSUS poderão incluir no montante das dívidas aquelas vencidas até 31.03.2014