ana claudia pirajá bandeira (5)A segunda palestra da sala temática 1, que aconteceu hoje pela manhã no 7º Seminário Femipa, trouxe a experiência da advogada Ana Claudia Pirajá Bandeira, da Santa Casa de Maringá, sobre o direito do consumidor, inclusive na relação entre o paciente e o prestador se serviços de saúde.

A advogada ressaltou, logo no início, que os hospitais precisam ter pelo menos 60% de atendimento SUS. Hoje, já existe a dificuldade de manter um hospital lucrativo, para que possa crescer e ainda atender aos 60% do SUS. “Além de toda a obrigação da questão tributária, não podemos ter falha. Se nós tivermos uma ação de indenização e se por ventura morrer alguém dentro do hospital por um ato praticado por alguém, o hospital terá que pagar uma indenização. É lógico que precisamos analisar a responsabildiade civil do hospital, a responsabilidade do hospital frente ao tratamento proposto pelo médico integrante do corpo clínico, seja ele plantonista, contratado ou terceirizado”, explica.

Segundo Ana Cláudia, o sistema do Código de Defesa do Consumidor  tem a proposta de tentar restaurar o equilíbrio que foi quebrado em razão de um ato danoso ao paciente. “Mas se tomarmos medidas preventivas, princípio básido do Código do Consumidor, vai diminuir a probabilidade de eu ter um processo. Temos que ter um sistema dentro do hospital para ter esse controle, porque a responsabilidade é do hospital. É necessário criar um sistema de prevenção de risco. Isso, consequentemente, vai trazer uma qualidade maior para o hospital, com menor custo”, avalia.

Outro ponto ressaltado pela advogada é que criança, adolescente e idoso têm prioridade de atendimento, assim como as gestantes, porque apesar de serem adultas, carregam uma criança no ventre. Mesmo no caso, por exemplo, de falta de vaga no hospital, a entidade não pode mandar o paciente embora, por conta da prioridade do atendimento. Nesse caso, a sugestão de Ana Cláudia é estabelecer o diálogo. “A conversa em qualquer situação pode ajudar. Chama a família, explica que o hospital não tem vaga, mas que todos vão atender o paciente da melhor forma possível e aguardar a vaga. Isso evita um processo, porque mostra que o fornecedor tem princípios, que teve boa fé”, comenta.

De acordo com a advogada, todos precisam compreender que o hospital é prestador de serviço, é fornecedor de saúde, e o médico também. O consumidor precisa ter do hospital a garantia que ele será atendido com qualidade, que é o direito  do cidadão. “Os hospitais precisam se estruturar, porque temos uma constituição socialista. A nossa constituição busca a dignidade da pessoa humana. Para isso o cidadão tem que ter qualidade de vida, ser respeitado. Existe prioridade de atendimento à saúde. A vida está acima de qualquer coisa. Quando o constituinte permite que o médico, por exemplo, venha a atender um paciente, esse médico está fazendo o que seria obrigação do Estado. E o paciente terá que ser atendido com qualidade, por isso a existência do Código do Consumidor”, reforça.

Para garantir que os diretos do consumidor sejam cumpridos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz alguns princípios básicos, citados pela advogada durante sua palestra. Um deles é a vulnerabilidade do consumidor, porque o CDC diz que o consumidor é vulneravel, hipossuficiente. Além disso, existe uma ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor, seja por iniciativa direta, incentivo à criação e desenvolvimento de associações, presença do Estado no mercado de consumo ou garantia dos produtos e serviços com padrões de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

“O consumidor deve ser sempre protegido, porque é a parte mais fraca na relação do mercado. E grande parte é bastante vulnerável. Os hospitais estão sujeitos a todos os deveres de uma relação consumerista. Por isso, falar com o cliente é uma preciosidade, ainda que ele esteja muito bravo, e pode evitar processos”, garante.

Fonte: Assessoria de Imprensa Femipa