A responsabilidade civil dos administradores hospitalares foi tema de palestra na manhã desta quinta-feira, 21 de novembro, primeiro dia da 6ª edição do Seminário Femipa, promovido pela Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná (Femipa). Neste ano, o evento tem como tema principal o Gerenciamento de Situações de Crise na Saúde.
O tema foi abordado pela advogada Aline Machado, que tem ampla experiência na área de gestão da saúde. De acordo com ela, nos últimos 25 anos os processos por negligência e imperícia encaminhados ao Conselho Federal de Medicina e aos Conselhos Regionais aumentaram muito.

Segundo a palestrante, as demandas judiciais também cresceram. Exemplo disso é o levantamento realizado pelo Superior Tribunal Judicial (STJ), que relatou avanço de 200% nas ações reacionadas aos litígios da saúde entre 2002 e 2008.
 
Causas do aumento
Entre as principais causas deste aumento estariam o estabelecimento do Código do Consumidor vigente, que acabou equiparando a prestação de serviços de saúde a uma relação de consumo. Outro fator importante seria o avanço do acesso à Justiça gratuita, como os Juizados Especiais, que também permite ações sem nenhum custo ou risco por parte do demandante.
 
Sem culpa
Outro ponto fundamental abordado pela palestrante é que a instituição responde pela falha ou defeito na prestação de serviços, independentemente da aferição de culpa do prestador de serviços. Ou seja, as Santas Casas e seus gestores são responsáveis em qualquer caso em que o serviço não seja prestado corretamente.

Aline afirma que o Código do Consumidor, no artigo 14, diz que o fornecedor responde sem culpa, de forma empresarial por esses defeitos. Um exemplo desse defeito seria deixar de informar ao paciente sobre os riscos dos procedimentos. Outro exemplo de ocasiões onde o gestor pode ser responsabilizado por imprudência, seria deixar o hospital funcionar sabendo que o gerador está quebrado ou ainda negligência, como não observar a necessidade de manutenção dos equipamentos.

“A instituição tem uma responsabilidade objetiva, basta o nexo de causalidade entre o ato e o dano sem que haja necessariamente a apuração de culpa de qualquer profissional. Enquanto o profissional teria uma responsabilidade subjetiva, ou seja, seria preciso comprovar a culpa”, afirmou a advogada.

Jurisprudência do STJ também determina que as instituições são responsáveis pelos prestadores de serviços que indica, portanto, responderiam ainda que não seja diretamente o causador da falha, bastando que ela fique comprovada. Os hospitais respondem de forma objetiva, enquanto os profissionais teriam que ter sua culpa comprovada para arcar com qualquer responsabilidade.

Para evitar essa condenação, o administrador precisará buscar provas para a salvaguarda da instituição. Segundo a especialista, para que isso ocorra o gestor precisará provar que o defeito não existiu ou que a culpa do fato foi do próprio paciente ou de terceiro que não está na relação de consumo. Estão excluídos ainda os casos fortuitos ou de força maior.
A palestrante alertou, no entanto, que não é possível alegar casos fortuitos em casos como, por exemplo, uma infecção hospitalar que faz parte do cotidiano das instituições. O que poderia eximir da culpa a instituição seria a instituição eficaz de uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), que poderá demonstrar ao poder judiciário que tomou todas as medidas de prevenção para evitar aquela situação.
 
Serviço de saúde: relação de consumo?
Outro ponto questionado pela palestrante é a equiparação de paciente ao consumidor. Segundo a advogada, não há previsão legal da relação de consumo no caso dos serviços de saúde, mas teria sido aplicado ao longo do tempo e se consolidado em jurisprudência.
Aline defende que a relação da prestação de serviços de saúde transcenderia as relações de consumo, pois seria uma relação que prevê cuidados e que parte do princípio de ser aplicada de boa fé.  “A relação de consumo preveria aspectos como arrependimento, devolução, substituição do produto, abatimento de preço, o que não se aplicaria à saúde. A meu ver a relação de consumo não se aplica aos serviços de saúde, mas resta saber se vamos lutar contra isso?”, questionou.

Fonte: Assessoria de Comunicação Femipa
Jornalista: Karla Mendes