Conforme já divulgado pela CMB, a Lei nº 12.101, de 2009, sofreu várias alterações trazidas pela Lei nº 12.868, de 2013, e uma delas diz respeito aos protocolos de renovação realizados entre 30 de novembro de 2009 e 31 de dezembro de 2011. Para todos os requerimentos de renovação protocolados nesse intervalo temporal a validade dos certificados será estendida para 5 (cinco) anos, sendo arquivados os protocolos realizados no período e que ultrapassaram 360 dias antecedentes ao termo de validade.

O Ministério da Saúde, através do DCEBAS, tem oficiado as instituições atingidas por essa alteração informando a nova data de validade. Mas atenção, as entidades que tinham o vencimento de seus certificados até 31 de dezembro de 2009 e que protocolizaram os requerimentos de renovação no período mencionado acima e que ainda não tenha sido oficiada pelo DCEBAS, terão a validade deste certificado prorrogado por 5 (cinco) anos vencendo no dia 31 de dezembro de 2014, prazo tempestivo limite para solicitar nova renovação.

Há também o caso das entidades que protocolaram a solicitação de renovação no primeiro semestre de 2010 e cujas validades de 5 (cinco) anos estarão vencendo no primeiro semestre de 2015. Para esses casos a CMB recomenda que as entidades protocolem a solicitação de renovação de um novo período ainda este ano, o que vai lhes permitir apresentar a documentação referente ao exercício fiscal de 2013.

A CMB destaca a importância de acompanhamento dos processos e data de seus protocolos, pois no caso do artigo em comento, a entidade deve fazer a projeção da prorrogação, observado o período indicado de protocolo, e em caso de dúvidas, recomendamos o envio da documentação ao DCEBAS, ainda que não tenha sido oficiada pelo Ministério da Saúde, a fim de garantir a tempestividade e os efeitos da Certificação.

Cabe ainda destacar que, a partir da publicação da Lei nº 12.868/13, é garantido o prazo de validade do certificado de cinco anos, contado da data da publicação da decisão de deferimento, para todas as entidades que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Fonte: Newsletter Expressinho CMB