Ontem (27/08), o Senado aprovou o Projeto de Lei 3058/2020, que suspende até 30 de setembro a obrigatoriedade de hospitais filantrópicos e das Santas Casas de cumprirem metas quantitativas e qualitativas contratadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Assim que a pandemia da Covid-19 chegou ao Brasil, estas metas foram suspensas por 120 dias, a contar de 1º de março, por meio da lei 13.992/20, no entanto, este prazo não foi suficiente em decorrência do aumento do número de casos do novo coronavírus no País.
“Infelizmente, com a pandemia da Covid-19, nossos hospitais voltaram toda sua atenção ao atendimento das pessoas acometidas pelo novo coronavírus e não conseguimos cumprir as metas determinadas, por isso a sanção deste PL é tão importante para os hospitais filantrópicos e as Santas Casas”, ressalta José Luiz Spigolon, assessor parlamentar da CMB.
Desde o fim da vigência desta Lei, a CMB tem batalhado pela aprovação do PL do deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS), reforçando a importância deste pleito com líderes de partido, deputados e senadores.
“Agradeço todo os deputados e senadores que avaliaram este texto com sensibilidade e empatia. Contamos agora com a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. A aprovação deste texto não será apenas uma vitória da CMB, das Santas Casas e hospitais filantrópicos, mas sim de todo o povo brasileiro. A saúde brasileira precisa também ser cuidada”, afirma o presidente da CMB, Mirocles Véras.

Fonte: CMB