A CMB celebra a republicação da Portaria GM/MS nº 6.464/2024, que garante o repasse de R$ 634 milhões às entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS. O recurso busca assegurar a qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro e a preservação do valor real da remuneração.

A conquista é resultado de um processo iniciado em 2022 com o Projeto de Lei nº 1.435, de autoria do Deputado Federal Antonio Brito. Após aprovação no Congresso e sanção como Lei nº 14.820/2024, a CMB atuou junto a diversas instituições para viabilizar a regulamentação da medida.

A republicação da portaria em 9 de junho de 2025 representa o cumprimento de uma agenda persistente em defesa das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos.

Leia o documento completo com todos os detalhes desta conquista

CMB celebra a republicação da Portaria GM/MS nº 6.464/2024

O normativo estabelece um recurso na ordem de R$ 634 milhões em favor das entidades sem fins lucrativos que prestam serviços ao SUS, como forma de garantir a qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração dos serviços.

Força e resiliência. É assim que nos cumpre enxergar o trabalho da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB, sempre com o apoio de suas 19 Federações Estaduais, na busca por recursos financeiros que permitam às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos em todo o Brasil se afirmarem na missão de assistir à saúde dos brasileiros, através do SUS, renovando, a cada dia, seus compromissos com a saúde pública do Brasil.

A liberação de R$ 634.878.919,28 (seiscentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil, novecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) destinado às nossas instituições filantrópicas precisa ser muito comemorado, pois reflete uma agenda dedicada e focada neste propósito, uma jornada que se iniciou em 31/05/2022, quando o Deputado Federal e Presidente da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas, Antonio Brito, propôs o Projeto de Lei nº 1.435/2022, estabelecendo a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS, para garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro desta prestação de serviços.

O projeto tramitou pela Câmara dos Deputados, venceu a Comissão de Finanças e Tributação, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, requerimento de urgência, relatoria do Deputado Federal Pedro Westphalen e o projeto restou aprovado em 15/08/2023.

No Senado Federal conquistou parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais, requerimento de urgência, relatoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, apresentação de emendas ao projeto e sua aprovação em 06/12/2023.

O PL nº 1.435/2022 foi sancionado pela Presidência da República em 17/01/2024, transformando-se na Lei nº 14.820/2024 e a partir de então iniciou-se uma nova luta, pela regulamentação da lei junto ao Ministério da Saúde.

Reuniões inúmeras. Buscamos apoio do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS, de forma que no Congresso CMB 2024, o Ministério da Saúde anuncia um recurso de R$ 1 bilhão em favor dos hospitais, garantidos com a publicação das Portarias nºs 6.464/2024 e 6.465/2024, ambas no “apagar das luzes” de 2024, em 30/12/2024.

Tudo certo e encaminhado para garantirmos a liberação dos recursos em favor dos hospitais, certo? Não!!! Precisávamos da aprovação de Lei Orçamentária Anual – LOA 2025, que ocorreu apenas em março/2025 e, em seguida, enfrentamos mudanças à frente do Ministério da Saúde e nas suas Secretarias Executiva e de Atenção Especializada à Saúde. Cumpria-nos pautar e priorizar junto aos novos gestores da saúde os compromissos do Ministério para com as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos brasileiros.

Força e Resiliência. É assim que celebramos a republicação da Portaria nº 6.464/2024 no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 09/06/2025, garantindo os recursos aos nossos hospitais, com um aperfeiçoamento de redação, para resgatar o objetivo e o propósito da Lei nº 14.820/2024 na referida portaria, ou seja, que o recurso financeiro a ser repassado aos hospitais visam garantir a qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração dos serviços.

Fomos incansáveis na busca por este recurso, mas a CMB se dirige a todos vocês neste momento de celebração de mais uma vitória, para reconhecer e fazer justiça a também uma grande força e exemplo de resiliência do nosso setor, uma pessoa que nos honra por nos permitir chamar de nosso. E assim destacamos o trabalho do Deputado Federal Antonio Brito em mais esta conquista. Graças a ele, nosso Presidente da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas, seguimos desde 05/2022, nem um dia sequer, sem deixar de acreditar que alcançaríamos esta vitória de R$ 634 milhões em favor dos hospitais filantrópicos brasileiros.

A Lei nº 14.820/2024 trata da revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS, de forma que o legado que Antonio Brito nos deixa, não é de um recurso a ser nos repassado agora em 2025, mas de uma porta que se abre para, juntos, todos nós, gestores hospitalares, Federações Estaduais, Parlamentares, parceiros como CONASS, CONASEMS e o Ministério da Saúde, construirmos a sustentabilidade destas instituições que traduzem o SUS na sua missão de assistir à saúde dos brasileiros.

Mirocles Campos Véras Neto – Presidente da CMB

Fonte: CMB