Por determinação da Lei nº 12653, de 28 de maio de 2012, os hospitais estão proibidos de exigir de cheque caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos para o atendimento médico-hospitalar emergencial. Os hospitais devem afixar em local visível placa informativa sobre o assunto.

Clique aqui para baixar modelo da placa divulgado pelo Ministério da Saúde.