A CMB e o Conasems se unem para orientar os gestores públicos e hospitalares quanto à correta aplicação da Portaria GM/MS nº 6.464/2024, republicada no Diário Oficial da União, em 09 de junho de 2025.
A nota conjunta decorre da importância de garantir que os gestores tenham uma interpretação convergente sobre os objetivos da norma e os procedimentos a serem adotados na preservação dos objetivos da Lei n°14.820/24.
NOTA INFORMATIVA CONJUNTA – CONASEMS E CMB
O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) informam que foi republicada no Diário Oficial da União, em 09 de junho de 2025, a Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece o repasse de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a serem transferidos, em parcela única, aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Nos termos da portaria, será destinado o montante de R$ 634.878.919,28 (seiscentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil, novecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) aos entes federativos, com base na produção ambulatorial e hospitalar realizada no ano de 2023 por entidades privadas sem fins lucrativos contratualizadas pelo SUS, cujos registros estejam aprovados pelos gestores estaduais ou municipais e devidamente consolidados nas bases nacionais do Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH) do Ministério da Saúde.
O valor destinado a cada prestador, conforme discriminado no Anexo I da Portaria, corresponde a 3,5% dos valores financeiros da produção assistencial realizada no período de janeiro a dezembro de 2023. Os recursos têm natureza de recomposição financeira da produção já executada e não estão condicionados à contraprestação de serviços ou ao cumprimento de metas futuras, em conformidade com a Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024, e com o § 2º do art. 1º da portaria, que ressalta como objetivos do repasse a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração no SUS.
Recomenda-se que as instituições contempladas formalizem o requerimento de repasse diretamente junto aos respectivos gestores locais, estaduais ou municipais, a fim de viabilizar a transferência dos valores devidos, em conformidade com as disposições da Portaria GM/MS nº 6.464/2024 e da legislação vigente.
Hisham Mohamad Hamida – Presidente do CONASEMS | Mirocles Campos Véras Neto – Presidente da CMB
Fonte: CMB