A partir de 1º novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT),  instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012.

Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários:
–  Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
–  Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço;

Atenção: nos atos de liberação de seguro-desemprego e da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos.

O modelo poderá ser encontrado no link: http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/novo-termo-de-rescisao-do-contrato-de-trabalho.htm
Fonte: assessoria jurídica Femipa