Nesta quarta-feira (31), a CMB divulgou a sanção da Lei 14.592/2023, que traz uma série de medidas importantes, incluindo a criação do Programa Especial de Regulamentação Tributária para as Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes atuantes na área da saúde. Hoje, 1º de junho, foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 491, que regulamenta a referida Lei e estabelece a reabertura do Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, Hospitais e Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde (PES). Esse programa se baseia no art. 12 da Lei n° 14.375/2022 e abrange os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme previsto pelo art. 8º da Lei nº 14.592/2023.
A CMB reforça que as instituições devem se atentar ao artigo 2º da Portaria 491, pois houve uma alteração na redação do artigo 4º da Portaria PGFN 5883, estabelecendo que as adesões ao parcelamento devem ser realizadas das 8h do dia 1 de junho até as 19h do dia 30 de agosto de 2023. Portanto, a sugestão é para que os hospitais sejam proativos e não deixem de aproveitar esta oportunidade tão batalhada pela CMB e pelo deputado Antônio Brito, que muito trabalhou em prol de mais essa conquista para toda a rede filantrópica de saúde.

Fonte: CMB