Já está em vigor a Lei n° 18.972/2017, do Estado do Paraná, que obriga hospitais, casas de saúde e clínicas conveniadas com o Sistema Único de Saúde – SUS a afixarem cartazes informando da vedação de cobrança de procedimentos e da possibilidade de denúncia do infrator.

De acordo com a nova norma, que ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, os cartazes deverão conter os seguintes dizeres “ATENDIMENTO GRATUITO PELO SUS. SE HOUVER COBRANÇA, DENUNCIE – LIGUE 136”.

De acordo com a justificativa apresentada para aprovação do Projeto de Lei, o objetivo é resguardar o direito do cidadão à informação, já que os serviços prestados pelo SUS são gratuitos e devem ser oferecidos de maneira integral.